REGULAMENTO
Estreia Disney+ Perks: Star Wars: The Mandalorian e Grogu
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.048816/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: THE WALT DISNEY COMPANY (BRASIL) LTDA
Endereço: AV. DAS NAÇÕES UNIDAS 12551/12559, Nº 12551, Compl. 12.555 e 12.559, Andares 10 e 11, Conj. 1.103 a 1.108
Bairro: BROOKLIN PAULISTA — Município: SÃO PAULO — UF: SP — CEP: 04578-903
CNPJ/MF nº: 73.042.962/0001-87
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 05/05/2026 a 14/05/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 05/05/2026 a 12/05/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Elegibilidade
6.1. O sorteio está aberto exclusivamente a participantes que, no momento da inscrição, durante todo o período de participação e o período de entrega dos prêmios, atendam, cumulativamente, às seguintes condições: (a) sejam pessoas físicas, residentes legais do Brasil; (b) possuam pelo menos 18 (dezoito) anos de idade; e (c) possuam assinatura ativa do Disney+ em situação regular.
6.2. Não poderão participar da promoção comercial os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados da Mandatária, bem como qualquer pessoa ou funcionário de organização da Mandatária que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta promoção.
6.3. A participação constitui o acordo total e incondicional do participante com este Regulamento e com as decisões da Mandatária, que são finais e vinculativas em todos os assuntos relacionados ao sorteio. A contemplação depende do cumprimento integral de todos os requisitos aqui estabelecidos.
Como Participar
6.4. Durante o Período do Sorteio, o participante deverá acessar o website https://www.disneyplus.com/pt-br e fazer login utilizando o endereço de e-mail da sua conta MyDisney associado à sua assinatura Disney+. Caso não possua conta no MyDisney, deverá criar uma gratuitamente clicando em "Criar uma Conta" e fornecendo as informações na seção "Criar Sua Conta Disney".
6.5. Após o login na Conta, o participante deverá navegar até a página "Descobrir", clicar em "Saber Mais" no "Sorteio Estreia de Star Wars: The Mandalorian e Grogu" e, em seguida, clicar em "Entrar Agora" para concordar com este Regulamento e submeter sua inscrição.
6.6. O participante deverá marcar a caixa de seleção indicando que atende aos requisitos de elegibilidade para o sorteio, que leu e concorda com este Regulamento e com os Termos de Uso da Mandatária, disponíveis em https://www.disneyplus.com/pt-br/legal/contrato-de-assinatura. Caso o participante não marque a caixa, não será inscrito no sorteio e não poderá concorrer a prêmio. O participante não deverá marcar a caixa sem antes revisar integralmente este Regulamento e os Termos de Uso da Mandatária. Após o preenchimento, deverá clicar no botão designado para enviar sua inscrição. Taxas normais de acesso e uso da internet impostas pelo provedor do participante podem ser aplicáveis.
6.7. Ao clicar em "Enviar", o participante receberá uma (1) inscrição no sorteio. A comprovação de inserção de informações no Website não constitui prova de entrega ou recebimento pela Mandatária. O recebimento da inscrição será confirmado, porém tal confirmação não constitui representação por parte da Mandatária quanto à elegibilidade da inscrição e não vincula a Mandatária.
Limite de Participação
6.8. Cada participante poderá realizar, no máximo, uma (1) inscrição por dia durante o Período do Sorteio. O prazo para o recebimento de inscrições iniciará às 9:00 do dia 05/05/2026 e terminará às 8:59 do dia 12/05/2026.
Número da Sorte
6.9. O número da sorte será atribuído automaticamente ao participante assim que for comprovado o atendimento aos critérios de participação estabelecidos, finalizada a inscrição. Os participantes poderão consultar seu número da sorte a partir de 05/05/2026, enviando um e-mail com o assunto "Solicitação de Número de Ingresso" para ticketnumber@probabilityworks.com, utilizando o mesmo endereço eletrônico cadastrado na conta de inscrição. A Mandatária se compromete a enviar o número da sorte ao(s) participante(s) em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do referido e-mail. O número da sorte será disponibilizado para consulta no e-mail que foi utilizado em sua solicitação. O(s) participante(s) poderá(ão) solicitar a consulta do seu número da sorte até a data anterior à realização dos sorteios.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 2
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 14/05/2026 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/05/2026 09:00 a 12/05/2026 08:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/05/2026
ENDEREÇO: Avenida Nações Unidas, 12551. NÚMERO: 12551. MUNICÍPIO: São Paulo. UF: SP. CEP: 04578-903
LOCAL: Salão de Eventos
PRÊMIOS
| Qtd | Descrição | Valor R$ | Total R$ | Serie Inicial | Serie Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 10 | Dez (10) vencedores receberão dois (2) ingressos para a estreia de Star Wars: The Mandalorian e Grogu em São Paulo, SP, programada para meados de maio de 2026 ("Evento"). O prêmio inclui pipoca e bebida. Os convidados devem ter pelo menos 10 anos de idade. | 146,32 | 1.463,20 | 0 | 1 | 1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
| Qtd. Total de Prêmios | Valor Total R$ |
|---|---|
| 10 | 1.463,20 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série.
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração): Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. Os potenciais vencedores serão notificados por e-mail a partir de aproximadamente 17/05/2026. A Mandatária fará apenas uma (1) tentativa de contatar cada potencial vencedor, que deverá responder ao e-mail dentro de vinte e quatro (24) horas (ou em período de tempo mais curto, conforme indicado) para confirmar seu interesse e disponibilidade para aceitar o prêmio. Se o potencial vencedor não comparecer ou não responder dentro do prazo especificado, será automaticamente desclassificado, sem qualquer compensação, e um vencedor alternativo será selecionado aleatoriamente entre todas as inscrições elegíveis recebidas durante o Período do Sorteio.
12.2. Serão desclassificadas as múltiplas inscrições recebidas de qualquer pessoa além do limite de uma (1) inscrição por dia, hipótese em que todas as inscrições do participante serão anuladas.
12.3. Serão desclassificadas as inscrições geradas por script, macro ou outro meio automatizado, ou por qualquer meio que subverta o processo de inscrição, nos termos do art. 24, VI, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
12.4. Serão desclassificadas as inscrições que não estejam em conformidade com este Regulamento ou que tenham sido enviadas por forma diversa da indicada neste instrumento.
12.5. Ficam excluídas da participação as pessoas jurídicas e as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos de idade. Serão sumariamente desclassificados os cadastros com dados de preenchimento incompletos, inválidos, ou que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.
12.6. Serão desclassificados os participantes que figurem como prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados da Mandatária, nos termos do item 6.2 deste Regulamento.
12.7. A Mandatária deverá motivar a desclassificação na ata de definição do contemplado, nos termos do art. 15, §1º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Notificação dos Vencedores
13.1. Os potenciais vencedores serão notificados por e-mail a partir de 17/05/2026. A Mandatária fará apenas uma (1) tentativa de contatar cada potencial vencedor, que deverá responder ao e-mail no prazo de vinte e quatro (24) horas (ou em período mais curto, conforme indicado) para confirmar seu interesse e disponibilidade para aceitar o prêmio. Na ausência de resposta dentro do prazo, o potencial vencedor será desclassificado sem compensação, e um vencedor alternativo será selecionado aleatoriamente entre as inscrições elegíveis.
Divulgação da Lista de Vencedores
13.2. Os nomes dos vencedores e os números dos bilhetes premiados serão publicados na aba Benefícios do website do Disney+, disponível em disneyplus.com/benefícios, na data de 27/05/2026. A lista de vencedores permanecerá disponível no referido website até 05/06/2026, em atendimento ao art. 16, §5º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, que determina a ampla divulgação dos ganhadores da promoção comercial e dos números contemplados.
Anexação da Lista de Participantes no SCPC
13.3. A Mandatária encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC) os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal, nos termos do Anexo II, item XXII, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. Dez (10) vencedores receberão dois (2) ingressos cada para a estreia de "Estreia de Star Wars: The Mandalorian e Grogu" em São Paulo, SP, programada para meados de maio de 2026 ("Evento"). O prêmio também inclui uma combinação de pipoca e bebida para cada ingresso. Os convidados dos vencedores devem ter pelo menos dez (10) anos de idade, os quais deverão estar representados por seus responsáveis legais. A data específica da estreia será divulgada aos vencedores após a notificação do prêmio.
14.2. Os vencedores que responderem positivamente à tentativa de contato da Mandatária no prazo previsto no item 13.1 receberão um e-mail de confirmação e terão seus nomes incluídos na lista de convidados do Evento, com a entrega do prêmio sendo realizada no local do Evento, a ser posteriormente divulgado.
14.3. Os prêmios serão entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a definição do contemplado, sem ônus aos vencedores, nos termos do art. 66 e seu parágrafo único da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022 e do art. 5º do Decreto nº 70.951/1972.
14.4. prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro, nos termos do art. 1º, § 3º, da Lei nº 5.768/1971. Não são permitidas substituições, exceto que a Mandatária reserva o direito de substituir o prêmio, ou parte dele, por outro de valor igual ou superior, caso o prêmio originalmente previsto não esteja disponível por qualquer motivo, inclusive por exigências de produção.
14.5. Deslocamentos, viagem, hospedagem e todas as demais despesas não especificadas neste Regulamento não estão incluídas no prêmio e são de responsabilidade exclusiva dos vencedores e de seus convidados. Os vencedores e convidados devem ter disponibilidade para participar do Evento em meados de maio de 2026. Se o vencedor não estiver disponível nessa data, por qualquer motivo, o prêmio será perdido integralmente, sem compensação, e um vencedor alternativo será selecionado.
14.6. Os ingressos são de uso exclusivo dos vencedores e de seus respectivos convidados, sendo vedada a disponibilização a terceiros por qualquer meio, incluindo revenda, troca ou permuta. O tipo de ingresso e a localização do assento serão determinados pela Mandatária a seu exclusivo critério e podem variar.
14.7. Na hipótese de o Evento não ocorrer conforme pretendido pela Mandatária, em razão de caso fortuito, força maior, ato de terrorismo, distúrbio civil ou qualquer outro motivo determinado pela Mandatária a seu exclusivo critério, será disponibilizado aos vencedores um voucher no valor do(s) ingresso(s) contemplado(s), garantindo que os vencedores não sejam prejudicados. Prevalecerão os termos e condições dos ingressos concedidos.
14.8. Se o vencedor optar por aceitar o prêmio sem convidado, receberá o prêmio correspondente a um (1) participante — um (1) ingresso e uma combinação de pipoca e bebida —, não sendo devida nenhuma compensação ou prêmio substituto pela parcela não utilizada. Se o vencedor e/ou o convidado recusarem a combinação de pipoca e bebida, não receberão compensação alguma, e a Mandatária não terá qualquer responsabilidade a esse respeito.
14.9. Limite de um (1) prêmio por pessoa e por domicílio.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Conduta dos Vencedores e Convidados
15.1. Os vencedores e seus convidados concordam em cumprir todas as regulamentações aplicáveis ao local do Evento. Em todos os momentos durante o Evento, devem: (i) agir de maneira apropriada, respeitosa e em conformidade com as determinações da Mandatária; e (ii) cumprir todas as leis e regulamentos federais, estaduais e locais, bem como as instruções de segurança e demais políticas do local de estreia e do Brasil.
15.2. A Mandatária ou o local do Evento poderá revogar a admissão do vencedor e/ou de seu convidado que, a título exemplificativo, se apresente em estado de intoxicação, represente risco à segurança de si mesmo ou de terceiros, viole qualquer lei ou política aplicável, ou adote conduta que desacredite a Mandatária e/ou o local do Evento.
15.3. Se o vencedor e/ou seu convidado se envolverem em comportamento que, a exclusivo e absoluto critério da Mandatária ou do local do Evento, seja considerado desagradável, ameaçador, ilegal, ou contrário às regras e políticas da Mandatária (ou de suas afiliadas) vigentes no momento do Evento, a Mandatária reserva-se o direito de encerrar a experiência antecipadamente, no todo ou em parte, sem compensação adicional. O vencedor reconhece e concorda em ser o único responsável por quaisquer ações, reivindicações ou responsabilidades decorrentes da conduta dos membros do seu grupo.
Privacidade
15.4. As informações coletadas dos participantes estão sujeitas à Política de Privacidade da Mandatária, disponível em https://www.disneyplus.com/pt-br/legal/política-de-privacidade.
Limitações de Responsabilidade
15.5. Problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes de, mas não limitados a: erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha de computador, telefone, cabo, satélite, rede, equipamento eletroeletrônico ou sem fio que prejudiquem o acesso ou a conexão à internet; erro ou limitação de provedores de serviço ou hospedagem; falhas na transmissão de informações; falhas no envio e /ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; ou ações de hackers, vírus, bugs ou worms que prejudiquem o acesso ao website de divulgação desta promoção e/ou impeçam ou dificultem a participação do consumidor, não poderão ser atribuídos à Mandatária.
15.6. Os participantes concordam em não danificar ou causar a interrupção do sorteio, conscientemente, e/ou impedir que outros participem do sorteio. Qualquer tentativa de danificar qualquer serviço, website ou plataforma online, ou de comprometer a operação legítima do sorteio, poderá violar leis criminais ou civis. Se tal tentativa for feita, a Mandatária poderá desqualificar qualquer pessoa, independentemente de ser participante ou não do sorteio, e buscar indenização no máximo alcance da lei.
15.7. Sem limitar o disposto acima, tudo o que se relaciona a este sorteio, incluindo os prêmios, é fornecido "como está", sem qualquer tipo de garantia, expressa ou implícita, incluindo, mas não se limitando a garantias de comercialização, adequação a um propósito específico ou não infração.
Caducidade e Recolhimento ao Tesouro Nacional
15.8. Quando o prêmio sorteado não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do sorteio, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.768/1971 e do art. 64 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
Solução de Controvérsias
15.9. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Mandatária. Persistindo, deverão ser submetidas ao órgão autorizador ou a órgão ou entidade integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 68 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
15.10. Os órgãos ou entidades locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
Prevalência do Regulamento
15.11. Caso haja discrepância ou inconsistência entre divulgações ou outras declarações contidas em qualquer material promocional do Sorteio e os termos e condições deste Regulamento, este Regulamento prevalecerá.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Da Prestação de Contas
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.